Migrações e Refugiados

Os motivos que levam uma pessoa a deixar seu local de origem, onde estão seus vínculos afetivos, identitários, culturais, familiares e profissionais, são diversos – podendo envolver situações de guerras civis, desastres naturais, perseguições políticas, discriminações em função de algum atributo (gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade, classe social, etc.), orientação religiosa ou ideológica, situação socioeconômica precária, dentre tantas outras.

Por outro lado, as implicações na vida de quem se vê num contexto de necessidade de migrar ou se refugiar em outro país também são complexas e vão desde questões legais e burocráticas, passando pela necessidade de se inserir social e profissionalmente no novo território, pelos desafios de comunicação, adaptação às diferenças culturais, até chegar em questões emocionais e de saúde mental.

Para apoiar investidores sociais privados que tenham interesse em iniciar ou fortalecer sua atuação no tema migrações e refugiados, este conteúdo inclui: subsídios básicos relacionados ao tema, como conceitos e informações contendo panorama, contexto e tendências; desafios envolvidos; e em especial caminhos e possibilidades de atuação de organizações do Investimento Social Privado nesta área.

Com isso, esperamos chamar a atenção de atores do campo social para a importância dessa agenda, além de disponibilizar insumos e inspirar formas inovadoras e relevantes de intervir na realidade social em direção a uma sociedade mais justa e democrática.

Dados e desafios

Migrações e Refugiados

Marcos Importantes No Debate De Migrações e Refugiados

1948
Declaração Universal dos Direitos Humano – Adotada pela ONU no contexto pós-Segunda Guerra Mundial, esta declaração é a principal referência mundial na definição dos direitos humanos basilares.
1951
Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (“Convenção de 1951” da ONU) – O tratado formaliza o esforço global em resolver a situação dos refugiados na Europa após a Segunda Guerra Mundial, ao definir o conceito de refugiado e esclarecer sobre os refugiados e os países que os acolhem.
1967
Protocolo de 1967 Relativo ao Estatuto dos Refugiados – Com este novo protocolo, a aplicação das provisões da Convenção de 1951 pelos países passaram a ser ampliadas para todos os refugiados enquadrados na definição da carta, mas sem limite de datas e de espaço geográfico.
1980
Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815) – Define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração.
1984
Declaração de Cartagena sobre Refugiados – Buscou ampliar a definição de refugiado da Convenção de 1951 da ONU, considerando refugiadas as pessoas que tenham fugido de seus países porque “sua vida, segurança ou liberdade tenham sido ameaçadas pela violência generalizada, a agressão estrangeira, os conflitos internos, a violação maciça dos direitos humanos (…)”.
1990
Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias (Resolução 45/158 da ONU) – Trata do conceito e condições dos trabalhadores migrantes.
1997
Lei de Refúgio (Lei n. 9474, de 22 de julho de 1997) – Estabelece os mecanismos de implementação da Convenção de 1951 e do Protocolo de 1967 no ordenamento jurídico brasileiro.
2010
Resolução nº 3876 do Banco Central do Brasil – Passa a proibir a concessão de crédito rural para pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego – também conhecido como a “lista suja do trabalho escravo”.
2017
Lei de Migração (Lei nº 13.445) – Revoga do Estatuto do Estrangeiro de 1980 o conceito de “estrangeiro” que a embasa para adotar a perspectiva de “migrante”, com a intenção de indicar um sujeito de direito, que pode ou não ser natural do país.
2018
Declaração de Nova York sobre Refugiados e Migrantes – Reafirmou a importância do regime de proteção aos refugiados e mecanismos de proteção para pessoas deslocadas.

Quais são os desafios?

Compreensão social da questão

  • Posturas e práticas discriminatórias, incluindo desconfiança, intolerância, racismo e xenofobia
  • Baixo conhecimento dos brasileiros sobre geografia e culturas dos migrantes.
  • Invisibilidade das pessoas migrantes e refugiadas na sociedade

Meios para inclusão social

  • Falta de conhecimento no idioma do país de destino, criando obstáculos para a comunicação, sociabilidade e inserção profissional
  • Dificuldades para acesso à moradia
  • Desenraizamento, dificuldade de apropriação dos novos territórios pelas pessoas migrantes
  • Baixo empoderamento dessas pessoas, ou seja, dificuldade de se perceberem como sujeitos de direitos que podem e devem ser exigidos
  • Dificuldade de acesso ao sistema bancário
  • Dificuldade de reconhecimento e revalidação de seus certificados educacionais/ profissionais e diplomas
  • Mulheres migrantes com filhos sem rede de apoio

Política Nacional de Migrações e Refúgio

  • Ausência de uma Política Migratória e de Refúgio Nacional, bem como de dispositivos e parâmetros orientadores para a integração local
  • Insuficiência de políticas estaduais e municipais para migrantes e refugiados
  • Taxas elevadas para regularização migratória e revalidação de diplomas
  • Documentação exigida de migrantes e refugiados para revalidação de diplomas é complexa e não considera as limitações existentes nessas situações
  • Dificuldade no acesso a informações sobre processos, direitos e serviços
  • Serviços de acolhimento sem preparo para atender às especificidades deste público
  • Dificuldade de acesso a serviços e equipamentos públicos
  • Ausência de atendimento de saúde humanizado e sensível às diversidades culturais e étnicas.
  • Falta de atenção à saúde mental
  • Carência de vagas públicas de abrigamento específicas e dificuldades de acesso a políticas habitacionais
  • Dificuldade de acesso à rede protetiva especial por pessoas migrantes e refugiadas com vulnerabilidades específicas, como mulheres sobreviventes de violência de gênero, crianças desacompanhas e separadas, população LGBTI, pessoas com deficiência, pessoas idosas, etc.

Acesso à educação e ao trabalho

  • Falta de preparo da rede pública de educação
  • Processo de revalidação de diplomas é burocrático, custoso e, muitas vezes, não se concretiza
  • Dificuldade de entrada nos conselhos profissionais, que podem fazer novas exigências documentais e inclusive rejeitar a revalidação de diploma anteriormente obtida.
  • Ausência de redes que podem oportunizar conhecimento e acesso a vagas de trabalho.
  • Desconhecimento sobre o funcionamento do sistema e da política de emprego, bem como dos direitos trabalhistas e da documentação necessária
  • Recolocação profissional muito aquém da escolaridade (ou do nível profissional) de seus países de origem, em regra desconsiderando-se as experiências profissionais pregressas.
  • Dificuldade de acesso a crédito para empreender atividades econômicas próprias.
  • Desconhecimento das empresas sobre como contratar e se relacionar com profissionais refugiados e migrantes (exemplo: falta conhecimento e sensibilidade dos empregadores sobre feriados e culturas distintas)
  • Desconhecimento de instituições financeiras sobre as possibilidades de abertura de contas e acesso ao sistema bancário para migrantes e refugiados
  • Situações extremas de vulnerabilidade levando a aumento da exposição à exploração laboral.

AGENDA DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Considerando que em seu artigo 4º a Agenda 2030 determina que “ao embarcarmos nesta grande jornada coletiva, comprometemo-nos que ninguém será deixado para trás, migrantes e refugiados devem ser considerados como populações beneficiárias em todos os ODS. Entretanto, se relacionam principalmente ao Objetivo 10 – Redução das desigualdades: “Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles”. Dentre outros tópicos, este objetivo inclui metas relacionadas à inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de etnia e origem (além de outras condições), bem como à facilitação da migração e da mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.

Estratégias

 

Objetivos

O que o ISP pode fazer?

A

Acolhimento e inclusão social
  • Apoiar a ampliação da rede de relacionamento e das oportunidades, buscando garantir condições básicas de vida, dignidade e direitos dessas pessoas.

1. Oferta de ensino de português

2. Ampliação do acesso ao sistema bancário

3. Promoção do acesso ao acolhimento e moradia

4. Fomento ao cuidado da saúde da mulher e da família migrante ou refugiada

B

Ações Educativas
  • Contribuir com o acesso de migrantes e refugiados à educação de qualidade

1. Qualificação da compreensão do tema no ambiente escolar

2. Inserção da questão no ensino superior

C

Apoio à Inserção no Mercado de Trabalho
  • Apoiar a inserção qualificada de migrantes e refugiados no mercado de trabalho, contribuindo para promoção de sua autonomia financeira e condições dignas de vida

1. Oferta de cursos de capacitação técnica e profissional

2. Promoção da colocação no mercado de trabalho

3. Fomento ao empreendedorismo de migrantes e refugiados

4. Apoio à recolocação no mercado de trabalho

D

Enfrentamento do trabalho escravo
  • Prevenir e enfrentar situações de trabalho escravo

1. Disponibilizaçã o de informações sobre direitos trabalhistas para migrantes e refugiados

2. Engajamento do empresariado no combate ao trabalho escravo

3. Disseminação de informação sobre trabalho escravo

4. Advocacy no combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas

E

Fortalecer uma narrativa humana e cidadã da migração e do refúgio
  • Fomentar uma compreensão social mais humana e empática sobre migrantes e refugiados, visibilizando suas histórias e seu potencial de contribuição para a sociedade

1. Fomento à organização política e cidadã de migrantes e refugiados

2. Desenvolvimento de campanhas de comunicação com novas narrativas sobre a questão migratória

3. Produção de conhecimento sobre o tema

Inspire-se

Curso Básico de Português para pessoas em situação de refúgio

SESC, Cáritas e ACNUR

Tem como propósito ampliar a rede de apoio e oferecer aos refugiados e solicitantes de refúgio condições básicas de integração à vida social

Programa de assistência financeira emergencial “Cash-Based Interventions”

ACNUR

Consiste em auxílios financeiros emergenciais prestados pelo A C N U R diretamente aos refugiados em situação de vulnerabilidade.

Política Municipal para a População Imigrante

Prefeitura de São Paulo

Tem como objetivos a garantia do acesso dos imigrantes a serviços públicos e direitos, a promoção e respeito à diversidade e interculturalidade, o fomento à participação social e o impedimento a violações de direitos.

Projeto “Cidadãs do Mundo”

IKMR e ACNUR

Tem como foco fomentar o acesso, a adaptação e a integração de crianças e adolescentes refugiados.

Projeto “Refugiados nas escolas”

PARES/Cáritas RJ

O projeto tem foco na sensibilização de escolas sobre a realidade dos conflitos e perseguições que provocam deslocamentos forçados ao redor do mundo. Para isso, a organização promove encontros entre pessoas em situação de refúgio e estudantes de escolas públicas e privadas do Grande Rio.

Projeto Refúgios Humanos

SESC-SP, ACNUR

Por meio de uma formação de 20 horas, professores de oito Diretorias Regionais de Educação da cidade tiveram acesso a informações sobre a realidade de pessoas refugiadas no mundo e no Brasil, visando sensibilizar os atores educacionais para a acolhida de pessoas refugiadas por meio da promoção de um ambiente escolar inclusivo.

Projeto Empoderando Refugiadas

Pacto Global, ACNUR e ONU Mulheres

O foco da iniciativa está na capacitação profissional, integração cultural e facilitação do acesso ao mercado de trabalho brasileiro, além do engajamento de empresas e organizações para priorizarem a contratação de refugiadas e migrantes.

Plataforma Empresas com Refugiados

Rede Brasil do Pacto Global da ONU e ACNUR

Promove a integração de solicitantes de refúgio no mercado de trabalho brasileiro, destacando práticas corporativas que beneficiam sua integração no país e disponibilizando informações sobre o processo de contratação de refugiados.

Prêmio Stop Slavery

Thomson Reuters Foundation

Busca reconhecer empresas consideradas destaques em termos de políticas e processos voltados à diminuição do risco de escravidão em sua cadeia de suprimentos e operações, bem como do papel enquanto atores-chave na luta global contra a escravidão.

Atuação da Conectas na formulação da Nova Lei de Migração

Conectas

A organização teve papel importante de advocacy, atuando diretamente na formulação da Nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), em conjunto com outras organizações, fornecendo subsídios e informações que balizaram os avanços trazidos pela nova legislação. Uma das alterações foi a inclusão do visto humanitário como uma das possibilidades de acolhida, o que não era regulamentado pela lei anterior. De forma geral, a Nova Lei de Migração trabalhou a questão da migração sob uma perspectiva de direitos humanos (e não de segurança nacional).

Programa de Jornalismo

Repórter Brasil

Envolve o principal centro de informações sobre combate ao trabalho escravo no Brasil, com cobertura variada sobre violações de direitos humanos e questões socioambientais, o que tem influenciado na formulação de políticas públicas e servido como referência para outros veículos de imprensa. O conteúdo produzido – e distribuído gratuitamente e com licença aberta para livre reprodução – tem possibilitado o intercâmbio de informações com jornalistas de alguns dos principais veículos de imprensa do mundo.

Vídeos

https://www.youtube.com/watch?v=Ww416P3yNNo https://www.youtube.com/watch?v=zraR8-J1OHE
https://www.youtube.com/watch?v=Ww416P3yNNo
https://www.youtube.com/watch?v=zraR8-J1OHE

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